Declaração DD11312, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 272, de 19.11.1964, Pág. 1630
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Data:
1964-11-19
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea b) «Outro pessoal da Administração» ... -20000$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +20000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 9 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/19/plain-257920.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257920.dre.pdf .
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