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Rectificação DD624, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 47488, de 9 de Janeiro de 1967, que promulgou a primeira fase da reforma da actual orgânica da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36115, de 10 de Fevereiro de 1947.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 7, 1.ª série, de 9 do corrente, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral dos Correios Telégrafos e Telefones, o Decreto-Lei 47488, determino que se façam as seguintes

rectificações:

No artigo 2.º:

Na nova redacção do artigo 16.º do Decreto-Lei 36155, onde se lê:

... estabelecidas em portaria do Ministério das Comunicações, ...

deve ler-se:

... estabelecidas em portaria do Ministro das Comunicações, ...

Na alínea d), onde se lê:

....................................................................

Radioinstaladores: ... aprovação em cadeiras de Radioelectricidade ou Electrónica de cursos técnicos de nível médio ou superior.

....................................................................

Fiscais radiotécnicos aprendizes: ... aprovação nas cadeiras de Radioelectricidade ou Electrónica de qualquer dos cursos exigidos para radioinstaladores.

....................................................................

deve ler-se:

....................................................................

Radioinstaladores: ... aprovação em cadeiras de Radioelectricidade ou Electrónica de cursos técnicos de nível médio ou superior, ou, ainda, conhecimentos adequados nestas

matérias.

....................................................................

Fiscais radiotécnicos aprendizes: ... aprovação nas cadeiras de Radioelectricidade ou Electrónica de qualquer dos cursos exigidos para radioinstaladores.

....................................................................

Na nova redacção da alínea a) do § 2.º do artigo 39.º do Decreto-Lei 36155, onde se

lê:

....................................................................

n = Número de funcionários com baixa, ...

deve ler-se:

....................................................................

n = Número de funcionários com caixa, ...

No artigo 7.º, onde se lê:

....................................................................

Grupo 27-A:

Monitores A:

Carteiros centrais A de 1.ª classe.

....................................................................

Grupo 28-A:

Carteiros provinciais A de 1.ª classe.

deve ler-se:

....................................................................

Grupo 27-A:

Monitores A.

Carteiros centrais A de 1.ª classe.

....................................................................

Grupo 28-A:

Carteiros provinciais A de 1.ª classe.

No artigo 11.º, onde se lê:

... são transferíveis para a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones ...

deve ler-se:

... são transferidos para a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones ...

No artigo 16.º, onde se lê:

... concursos para promoção às categorias correspondentes.

deve ler-se:

... concursos para promoção às categorias correspondentes.

As dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste artigo serão resolvidas por despacho

do Ministro das Comunicações.

Na tabela anexa, onde se lê:

....................................................................

800$00 ... Engenheiros chefes de circunscrição de telecomunicações ou radioeléctricos.

....................................................................

deve ler-se:

...

800$00 ... Engenheiros chefes de circunscrição de telecomunicações ou radioeléctrica.

....................................................................

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/17/plain-257886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-10 - Decreto-Lei 36155 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47488 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga a primeira fase da reforma da actual orgânica da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36155 de 10 de Fevereiro de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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