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Aviso 5470/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Consulta pública, o projeto de Regulamento de Alienação de Lotes de Terrenos Municipais para Autoconstrução (RALAC)

Texto do documento

Aviso 5470/2016

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna pú-blico que, ao abrigo do Ponto XX da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente, constante da Proposta n.º 1/2013, aprovada pelo Órgão Executivo, na sua reunião de 25 de outubro de 2013, em conjugação com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública, o projeto de Regulamento de Alienação de Lotes de Terrenos Municipais para Autoconstrução (RALAC), durante o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação de edital nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e no sítio eletrónico oficial do Município, em www.cm-sintra.pt. Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe, Largo Dr. Virgílio Horta, 2714-501 Sintra, através do fax 219238551 ou do e-mail municipe@cm-sintra.pt.

14 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

309509639

MUNICÍPIO DE TAROUCA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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