Consolidação da mobilidade na categoria
Para os efeitos, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que foi consolidada a mobilidade interna na categoria de Flávio Fernando Rodrigues Areias, Bombeiro de 2.ª Classe, a auferir a remuneração de 719,06 €, posicionado entre o 5.º e 6.º nível da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de fevereiro de 2016.
5 de fevereiro de 2016. - A Vereadora, Susana Pita Soares (com competência delegada e subdelegada por via do despacho 70/P, de 24/06/2015, do Presidente da Câmara).
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MUNICÍPIO DO SEIXAL