Alteração ao Plano de Pormenor para Ampliação do Parque
Industrial Manuel Lourenço Ferreira - Aprovação Eng. José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua:
Faz público que, de acordo com o disposto com a alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Mortágua deliberou, na 1.ª sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2016, aprovar por unanimidade, a Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, incluindo o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes, que se publicam em anexo e ainda o Relatório Ambiental.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º do citado diploma legal, que o referido Plano poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município de Mortágua (www.cm-mortagua.pt) e presencialmente na Divisão de Planeamento e Administração do Território da Câmara Municipal de Mortágua.
2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng. José Júlio
Henriques Norte.
Deliberação Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Assembleia Municipal de Mortágua:
Certifica que, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Mortágua na 1.ª sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2016 aprovou por unanimidade a Alteração ao Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião extraordinária de 22 de janeiro de 2016.
Nos termos e para efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi por unanimidade aprovada esta deliberação em minuta.
29 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Aviso 4620/2011, de 15 de fevereiro da 2.ª série do Diário da República.
Artigo 2.º
Artigos alterados
Os artigos 3.º, 8.º e 14.º e o Anexo I passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - O Plano é acompanhado por:
Programa de Execução;
Plano de Financiamento;
Relatório Ambiental;
Relatório;
Planta de Enquadramento Regional;
Planta de Enquadramento Concelhio;
Extrato da Planta de Ordenamento de PDM Eficaz;
Extrato de Planta de Condicionantes de PDM Eficaz;
Planta de Existente;
Ortofotomapa da área de Intervenção do Plano;
Planta de Infraestruturas Existentes;
Planta de Cadastro;
Planta de Transformação Fundiária;
Planta de Faixas de Gestão de Combustíveis;
Perfis Longitudinais e Transversais das vias;
Planta de Circulação Viária;
Planta de Infraestruturas Propostas;
Planta de Cedências ao Domínio Público Municipal;
Planta de Desafetações de Reserva Agrícola Nacional - RAN;
Planta de Faseamento do Plano.
CAPÍTULO III
Uso do solo e edificabilidade
Artigo 8.º
Solo Urbanizável - Espaços de Atividades
Económicas - Parcelas O solo urbanizável compreende as áreas de ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira a serem devidamente infraestruturadas e a implantação das parcelas para uso industrial nas seguintes condições:
1 - A área das parcelas destina-se à instalação de estabelecimentos industriais do tipo 1, 2 ou 3, bem como à instalação de armazéns, serviços e estaleiros. É ainda permitida a instalação de estabelecimentos comerciais.
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO IV
Execução do Plano
Artigo 14.º
Faseamento
O Plano será executado em três fases. acima da cota de soleira.
Espaços de Atividades Económicas:
Parcelas:
Solo Urbanizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 391 m2 Solo Urbanizável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247 152 m2 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . 320 642 m2 Espaços Verdes:
Espaços Verdes e de Utilização Coletiva . . . . . . . . . . Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento Paisagístico 39 700 m2 80 691 m2 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . 120 391 m2 Espaços de Uso Especial:
Equipamento de Utilização Coletiva:
Solo Urbanizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Urbanizável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subtotal . . . . . . . . . . . . . . .
Espaços Canais:
Arruamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Caminhos Existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rotundas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 673 m2 11 482 m2 16 155 m2
21 351 m2 2 899 m2 1 415 m2
Passeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estacionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Número de parqueamento automóvel para Pesados Número de parqueamento automóvel para Ligeiros Subtotal . . . . . . . . . . . . . . .
8 981 m2 6 001 m2
Índice máximo de impermeabilização por parcela - 90 % Na restante área da parcela, sempre que possível, devem utilizar-se mecanismos que favoreçam a infiltração das águas nos solos.
Área de intervenção do plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 498 959 m2
»Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 35442 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_35442_1.jpg 35446 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_35446_2.jpg 609527604