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Aviso 5461/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Primeira alteração ao Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira

Texto do documento

Aviso 5461/2016

Alteração ao Plano de Pormenor para Ampliação do Parque

Industrial Manuel Lourenço Ferreira - Aprovação Eng. José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua:

Faz público que, de acordo com o disposto com a alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Mortágua deliberou, na 1.ª sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2016, aprovar por unanimidade, a Alteração do Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, incluindo o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes, que se publicam em anexo e ainda o Relatório Ambiental.

Torna-se ainda público, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º do citado diploma legal, que o referido Plano poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município de Mortágua (www.cm-mortagua.pt) e presencialmente na Divisão de Planeamento e Administração do Território da Câmara Municipal de Mortágua.

2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Eng. José Júlio

Henriques Norte.

Deliberação Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Assembleia Municipal de Mortágua:

Certifica que, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Mortágua na 1.ª sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2016 aprovou por unanimidade a Alteração ao Plano de Pormenor da Ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião extraordinária de 22 de janeiro de 2016.

Nos termos e para efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi por unanimidade aprovada esta deliberação em minuta.

29 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à primeira alteração ao Aviso 4620/2011, de 15 de fevereiro da 2.ª série do Diário da República.

Artigo 2.º

Artigos alterados

Os artigos 3.º, 8.º e 14.º e o Anexo I passam a ter a seguinte redação:

«

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 3.º

Conteúdo documental

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - O Plano é acompanhado por:

Programa de Execução;

Plano de Financiamento;

Relatório Ambiental;

Relatório;

Planta de Enquadramento Regional;

Planta de Enquadramento Concelhio;

Extrato da Planta de Ordenamento de PDM Eficaz;

Extrato de Planta de Condicionantes de PDM Eficaz;

Planta de Existente;

Ortofotomapa da área de Intervenção do Plano;

Planta de Infraestruturas Existentes;

Planta de Cadastro;

Planta de Transformação Fundiária;

Planta de Faixas de Gestão de Combustíveis;

Perfis Longitudinais e Transversais das vias;

Planta de Circulação Viária;

Planta de Infraestruturas Propostas;

Planta de Cedências ao Domínio Público Municipal;

Planta de Desafetações de Reserva Agrícola Nacional - RAN;

Planta de Faseamento do Plano.

CAPÍTULO III

Uso do solo e edificabilidade

Artigo 8.º

Solo Urbanizável - Espaços de Atividades

Económicas - Parcelas O solo urbanizável compreende as áreas de ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira a serem devidamente infraestruturadas e a implantação das parcelas para uso industrial nas seguintes condições:

1 - A área das parcelas destina-se à instalação de estabelecimentos industriais do tipo 1, 2 ou 3, bem como à instalação de armazéns, serviços e estaleiros. É ainda permitida a instalação de estabelecimentos comerciais.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CAPÍTULO IV

Execução do Plano

Artigo 14.º

Faseamento

O Plano será executado em três fases. acima da cota de soleira.

Espaços de Atividades Económicas:

Parcelas:

Solo Urbanizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 391 m2 Solo Urbanizável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247 152 m2 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . 320 642 m2 Espaços Verdes:

Espaços Verdes e de Utilização Coletiva . . . . . . . . . . Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento Paisagístico 39 700 m2 80 691 m2 Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . 120 391 m2 Espaços de Uso Especial:

Equipamento de Utilização Coletiva:

Solo Urbanizado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Urbanizável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subtotal . . . . . . . . . . . . . . .

Espaços Canais:

Arruamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Caminhos Existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rotundas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 673 m2 11 482 m2 16 155 m2

21 351 m2 2 899 m2 1 415 m2

Passeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estacionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Número de parqueamento automóvel para Pesados Número de parqueamento automóvel para Ligeiros Subtotal . . . . . . . . . . . . . . .

8 981 m2 6 001 m2

Índice máximo de impermeabilização por parcela - 90 % Na restante área da parcela, sempre que possível, devem utilizar-se mecanismos que favoreçam a infiltração das águas nos solos.

Área de intervenção do plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 498 959 m2

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 35442 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_35442_1.jpg 35446 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_35446_2.jpg 609527604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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