O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é da competência delegada do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3 do despacho 10847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, serviço instrutor pelo despacho 20051/2006 (2.ª série), de 2 de Outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio de 2006:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos na entidade CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias, com início no ano de 2009, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.
3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
1 - Instituição de formação: CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão de Redes e Sistemas Informáticos 3 - Área de formação em que se insere: 481. Ciências Informáticas 4 - Perfil profissional que visa preparar: Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos: o/a Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos é o/a profissional que efectua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e projectar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e reflectindo preocupações com a ergonomia e com a segurança.Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infra-estrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correcto funcionamento das mesmas.
Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura eficiente e fiável, com o objectivo de optimizar o funcionamento dos mesmos.
Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais.
Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas.
Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico (e-mail) e serviços Web.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso:Podem candidatar-se à inscrição no CET os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e de uma qualificação profissional de nível 3, da área das Ciências Informáticas.
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 16/acção;Na inscrição em simultâneo no curso/acção - 32/acção.