Decreto-lei 47538, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 40/1967, Série I de 1967-02-16.
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Data:
1967-02-16
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Altera o Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, que cria a Academia Militar.
Decreto-Lei 47538
O artigo 64.º do
Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, não prevendo a
possibilidade de os cursos de Engenharia frequentados no estrangeiro por alunos da
Academia Militar terem duração superior aos professados no Instituto Superior Técnico,
conduz a uma injustificável desigualdade de regimes na promoção a tenentes-alunos dos
alferes-alunos dos cursos respectivos. Torna-se, portanto, necessário alterar o texto legal
em causa de modo a criar uma solução que harmònicamente contemple os interesses
individuais a tutelar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 64.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, passa a
ter a seguinte redacção:
Art. 64.º A promoção a tenentes-alunos dos alferes-alunos dos cursos de Engenharia
tem lugar no dia 1 de Dezembro do ano em que terminem com aproveitamento o 7.º ano
do curso, ingressando no quadro permanente imediatamente após o termo do tirocínio.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/16/plain-257878.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257878.dre.pdf .
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1959-02-12 -
Decreto-Lei
42151 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.
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