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Decreto-lei 47538, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, que cria a Academia Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 47538

O artigo 64.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, não prevendo a possibilidade de os cursos de Engenharia frequentados no estrangeiro por alunos da Academia Militar terem duração superior aos professados no Instituto Superior Técnico, conduz a uma injustificável desigualdade de regimes na promoção a tenentes-alunos dos alferes-alunos dos cursos respectivos. Torna-se, portanto, necessário alterar o texto legal em causa de modo a criar uma solução que harmònicamente contemple os interesses

individuais a tutelar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 64.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, passa a

ter a seguinte redacção:

Art. 64.º A promoção a tenentes-alunos dos alferes-alunos dos cursos de Engenharia tem lugar no dia 1 de Dezembro do ano em que terminem com aproveitamento o 7.º ano do curso, ingressando no quadro permanente imediatamente após o termo do tirocínio.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/16/plain-257878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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