O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é da competência delegada do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3 do despacho 10847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi o artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, serviço instrutor pelo despacho 20 051/2006 (2.ª série), de 2 de Outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Técnicas de Auditoria a Sistemas de Gestão na entidade ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade - Delegação Norte, com início no ano de 2009, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.
3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
1 - Instituição de formação: Instituto de Soldadura e Qualidade - Delegação Norte 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Auditoria a Sistemas de Gestão 3 - Área de formação em que se insere: 347. Enquadramento na Organização / Empresa 4 - Perfil profissional que visa preparar: Técnico(a) Especialista de Auditoria a Sistemas de Gestão. O(a) Técnico(a) Especialista de Auditoria a Sistemas de Gestão participa na avaliação de sistemas de gestão, nomeadamente ao nível do planeamento, execução e controlo do processo de auditoria verificando se as actividades e os resultados relativos aos Sistemas de Gestão, documentos de referência, legislação e regulamentação estão conformes com os critérios da auditoria.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear, coordenar e conduzir a realização de auditorias aos sistemas de gestão da qualidade, gestão ambiental, gestão da segurança e saúde no trabalho, gestão da segurança alimentar e de acreditação de laboratórios;Proceder à avaliação do processo de implementação das auditorias e da sua eficácia;
Promover a melhoria contínua do processo de auditoria em termos da sua monitorização e revisão e da identificação da necessidade de acções correctivas/preventivas e da existência de oportunidades de melhoria;
Apoiar a Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a qualidade, o ambiente, a segurança e saúde no trabalho, a segurança alimentar e a acreditação de laboratórios e avaliação da eficácia das mesmas.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso:
Podem candidatar-se à inscrição no CET:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação na disciplina de Matemática;b) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15/acção;Na inscrição em simultâneo no curso - 30.