Subdelegação de Poderes da Diretora da Unidade
de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I. P., n.º 1474-U/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, subdelego, com faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Susana Gonçalves Martins, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Desenvolver ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), nos termos da lei;
1.2 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS e estabelecimentos de apoio social privados;
1.3 - Instruir, organizar e dar parecer sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.4 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.5 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;
1.6 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;
1.7 - Gerir os estabelecimentos integrados de gestão direta e indireta, assegurando o seu acompanhamento e avaliação;
1.8 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
1.9 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento pro-1.10 - Apoiar a Unidade de Apoio à Direção na atualização da Carta grama;
Social.
2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria de Fátima Braga Barbosa, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;
2.2 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;
2.3 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.4 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;
2.5 - Instruir e organizar os processos de candidatura a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
2.6 - Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
2.7 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
3 - Na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria de Fátima Preto Miguel, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
3.2 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;
3.3 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.4 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
3.5 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorram aos serviços;
3.6 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante de € 500,00 (quinhentos euros) referentes a um único processamento e de €1000,00 (mil euros), durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
3.7 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de €998,80 (novecentos e noventa e oito euros e oitenta cêntimos);
3.8 - Autorizar a emissão e assinar declarações sobre questões de natureza específica do NIS;
3.9 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;
4 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da unidade ou núcleo que dirigem, a competência para:
4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;
4.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
4.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
4.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;
4.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo núcleo.
5 - Substituição legal:
Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como meus substitutos legais a Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria de Fátima Preto Miguel, a Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Maria de Fátima Braga Barbosa e a Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Susana Gonçalves Martins.
6 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria de Fátima Preto Miguel e pela Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Susana Gonçalves Martins no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes;
7 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Maria de Fátima Braga Barbosa no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes até ao dia 18 de novembro de 2015;
30 de janeiro de 2016. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Braga, Maria Amélia Monteiro Gonçalves Pereira Frutuoso Magalhães.
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SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.