Subdelegação de Poderes da Diretora da Unidade
de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I. P., n.º 1474-U/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, subdelego, com faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria de Lurdes Silva Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;
1.2 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;
1.3 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
1.4 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;
1.5 - Instruir e organizar os processos de candidatura a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
1.6 - Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
1.7 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.9 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área
1.10 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
1.11 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.12 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;
1.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo núcleo.
2 - Substituição legal:
Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como minhas substitutas legais a Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria de Fátima Preto Miguel, a Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Maria de Lurdes Silva Mendes e a Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Susana Gonçalves Martins.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Maria de Lurdes Silva Mendes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes desde o dia 19 de novembro de 2015;
30 de janeiro de 2016. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Braga, Maria Amélia Monteiro Gonçalves Pereira Frutuoso Magalhães. funcional;
209519861