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Despacho 5643/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Braga

Texto do documento

Despacho 5643/2016

Subdelegação de Poderes da Diretora da Unidade

de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Braga

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I. P., n.º 1474-U/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, subdelego, com faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria de Lurdes Silva Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos e condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;

1.2 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;

1.3 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.4 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;

1.5 - Instruir e organizar os processos de candidatura a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.6 - Instruir e organizar processos de confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;

1.7 - Decidir os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.9 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área

1.10 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

1.11 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.12 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;

1.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto ao respetivo núcleo.

2 - Substituição legal:

Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como minhas substitutas legais a Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria de Fátima Preto Miguel, a Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Maria de Lurdes Silva Mendes e a Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Susana Gonçalves Martins.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Maria de Lurdes Silva Mendes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes desde o dia 19 de novembro de 2015;

30 de janeiro de 2016. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Braga, Maria Amélia Monteiro Gonçalves Pereira Frutuoso Magalhães. funcional;

209519861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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