Artigo único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Pilotos Aviadores, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 12 de março de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio.
Quadro de Oficiais PILAV Alferes, os:
ALFG PILAV 137720 F, Pedro Fernandes Perestrelo - AFA ALFG PILAV 137728 A, André Filipe Alves Pereira - AFA ALFG PILAV 137723 L, João Miguel Ataíde Ribeiro - AFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2015.
3 - Ficam na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - São colocadas na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram. 12 de abril de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
209521375
Comando de Pessoal da Força Aérea