Tendo em consideração a redefinição do regime jurídico da atividade profissional de nadadorsalvador instituído pela Lei 68/2014, de 29 de agosto, bem como o estabelecimento do quadro legal de criação e certificação das Escolas de Formação de NadadoresSalvadores (EFNS), resultante da Portaria 373/2015, de 20 de outubro;
Atendendo às responsabilidades e nível de intervenção da Escola da Autoridade Marítima no plano da formação de nadadoressalvadores, e a matriz subsidiária na qual se tem que desenvolver, designadamente na medida da necessidade de assegurar a realização de cursos onde a oferta formativa das EFNS se revele objetivamente insuficiente, e sempre visando colmatar vazios de formação de molde a assegurar o cumprimento do principio da prossecução do interesse público;
Face os estudos realizados em sede de aferição dos encargos efetivos decorrentes da realização dos cursos de nadadorsalvador ministrados pela Escola da Autoridade Marítima, torna-se necessário estabelecer, de forma gradual, uma aproximação do valor da taxa de matrícula aos custos reais suportados pela Administração neste âmbito;
Considerando, ainda, que o artigo 54.º da Portaria 373/2015, de 20 de outubro, manteve transitoriamente válido, até entrada em vigor da portaria do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional que regule esta matéria, as regras relativas aos custos administrativos e taxas, designadamente os que resultam da Portaria 1531/2008, de 29 de dezembro;
Determino o seguinte:
1 - Nos termos do artigo 54.º da Portaria 373/2015, de 20 de outubro, que manteve transitoriamente em vigor o previsto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Formação do Curso de NadadorSalvador, aprovado pela Portaria 1531/2008, de 29 de dezembro, é fixada em 195 € (cento e noventa e cinco euros) a taxa de matrícula devida pela inscrição no curso de nadadorsalvador a ministrar pela Escola da Autoridade Marítima, para o ano de 2016.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2016. - O DiretorGeral, António Silva Ribeiro, Vice-almirante. 209520621
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.