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Declaração de Retificação 430/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Procede à retificação do despacho n.º 5254/2016, de 15 de fevereiro, do diretor do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 430/2016

Nos termos das disposições da alínea h), do n.º 1, do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Despacho 5254/2016, do diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, de 15 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 76,

de 19 de abril de 2016, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No ponto 6, onde se lê:

“Publique-se o presente despacho e o anexo que dele faz parte integrante na ordem de serviço do ISN e remeta-se para publicação na página oficial da internet da Autoridade Marítima Nacional e no Diário da República.”

deve ler-se:

“Publique-se o presente despacho na ordem de serviço do ISN e remeta-se para publicação na página oficial da internet da Autoridade Marítima Nacional e no Diário da República.”

19 de abril de 2016. - O Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Paulo Tomás de Sousa Costa, Capitão-de-mar-e-guerra.

209521878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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