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Despacho 5622/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do chefe do Departamento Marítimo dos Açores no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Despacho 5622/2016

1 - Nos termos do n.º 1, do Despacho do Vicealmirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 4036/2016, de 01 de março de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 56, de 21 de março de 2016, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, Capitãotenente de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 1.000,00€.

2 - Nos termos do n.º 1, do Despacho do Vicealmirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 4036/2016, de 01 de março de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 56, de 21 de março de 2016, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, Capitãotenente de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1.000,00€.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

21 de março de 2016. - O Chefe Interino do Departamento Marítimo dos Açores, José Zacarias da Cruz Martins, capitão-de-mar-e-guerra. 209519878 DireçãoGeral da Autoridade Marítima

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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