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Despacho 5621/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Contrato de fornecimento de alimentação ao Exercito de março a dezembro de 2016

Texto do documento

Despacho 5621/2016

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2016, de 23 de março, autorizou o Exército Português a realizar a despesa relativa à aquisição de víveres e de alimentação confecionada às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército Português, entre 1 de março e 31 de dezembro de 2016, até ao montante máximo de € 15 429 342,16, isento de IVA. A referida resolução autorizou a adjudicação à MM - Gestão Partilhada, E. P. E., do fornecimento daqueles víveres e alimentação e delegou no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação no Chefe de EstadoMaior do Exército, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquela resolução.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2016, de 23 de março, determino o seguinte:

1 - Aprovo a minuta de contrato para o fornecimento de víveres e alimentação confecionada ao Exército, a celebrar entre o Exército Português e a MM - Gestão Partilhada, E. P. E., remetida sob o ofício DEJUR-2016-03478, de 13 de abril.

2 - Subdelego no Chefe de EstadoMaior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para:

a) Praticar os atos necessários ao procedimento de contratação;

b) Outorgar o respetivo contrato de prestação de serviços;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual;

d) Exercer os demais poderes do contraente público, no âmbito da execução contratual.

15 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209517763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578667.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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