Despacho
Nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 44954, de 24 de Setembro de 1962, determino que:
1.º O direito a indemnização por extinção de focos de peste suína africana deixa de estar condicionado à prévia vacinação contra a mesma doença.
2.º O direito a indemnização voltará a ser conferido nos termos do artigo único do Decreto-Lei 41178, de 8 de Julho de 1957.
3.º É revogado o despacho de 25 de Setembro de 1962, publicado no Diário do Governo n.º 234, 1.ª série, de 11 de Outubro de 1962.
4.º A Direcção-Geral dos Serviços Pecuários publicará o necessário aviso anulando o publicado no Diário do Governo n.º 245, 2.ª série, de 18 de Outubro de 1962.
Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Novembro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.