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Despacho 16960/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho 18715/2008, de 14 de Julho, que cria o Centro de Aprovisionamento Integrado (CAPI), como unidade flexível na directa dependência do Secretário-Geral do Ministério da Educação, e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 16960/2009

O Despacho 18715/2008, de 1 de Julho, publicado no Diário da República n.º 134, 2.ª série, de 14 de Julho, criou, na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, o Centro de Aprovisionamento Integrado (CAPI) e definiu as respectivas competências.

Considerando a necessidade de adequar tais competências ao funcionamento da Secretaria-Geral, e ao abrigo do disposto n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual,

Determino:

É aditado ao Despacho 18715/2008, de 1 de Julho, o ponto 3 com a seguinte redacção:

3 - Compete ainda ao CAPI a realização dos procedimentos relativos à aquisição de bens de consumo corrente e dos serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e outras entidades a quem a Secretaria-Geral presta apoio.

15 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Baptista.

202063501

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/23/plain-257827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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