Nos termos do disposto no artigo 8.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 25 de Setembro de 2008, no uso de competências delegadas e subdelegadas pela deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as alterações às plantas parcelares C3B1.1-E-201-13-07a e C3B1.1-E-201-13-08a e ao respectivo mapa de áreas da parcela de terreno necessária à execução da obra da A 10 - auto-estrada Bucelas/Carregado/IC 3 - sublanço A 1/Benavente, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição de uma faixa de servidão administrativa, necessária à execução da obra da A 10 - auto-estrada Bucelas/Carregado/IC 3 - sublanço A 1/Benavente, identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa da mencionada faixa de terreno, assinalada no mapa de áreas e nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência da constituição da faixa de servidão administrativa se louva no interesse público de que a obra projectada e para a qual ela é necessária seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com a constituição da faixa de servidão em causa serão suportados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
17 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas
Expropriações
Desenho C3B1.1-E-201-13-08a
Sublanço A1/Benavente
Data: Julho 2008. Freguesia de Benavente.
A 10 - Auto-Estrada Bucelas/Carregado/IC 3.
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