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Declaração 252/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Publicita os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais.

Texto do documento

Declaração 252/2009

Nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:

1 - Capacidade eleitoral activa:

a) Estados membros da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde;

c) Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela.

2 - Capacidade eleitoral passiva:

a) Países da União Europeia;

b) Brasil e Cabo Verde.

15 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202066726

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/23/plain-257814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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