Declaração 252/2009, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 141, de 23.07.2009, Pág. 29079
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Data:
2009-07-23
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Publicita os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais.
Declaração 252/2009
Nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:
1 - Capacidade eleitoral activa:
a) Estados membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela.
2 - Capacidade eleitoral passiva:
a) Países da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde.
15 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
,
Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Administração Interna
, Rui Carlos Pereira.
202066726
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/23/plain-257814.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257814.dre.pdf .
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