Portaria 20900
O Decreto 16349, de 12 de Janeiro de 1929, com a redacção que foi dada ao n.º 1.º do seu artigo 2.º pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 45339, de 22 de Janeiro de 1964, e o artigo 212.º do Decreto-Lei 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, contêm normas que regulam o casamento dos militares da Armada.
Por sua vez o Decreto-Lei 43101, de 2 de Agosto de 1960, disciplina o matrimónio dos militares do Exército e da Aeronáutica.
Para a integral e uniforme execução destes diplomas em todo o território nacional, entende-se necessária a aplicação no ultramar daquelas disposições que têm relevância nos actos de registo civil e criam obrigações aos funcionários dos respectivos serviços, bem como concedem a isenção do imposto do selo nas licenças para contrair casamento.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da faculdade conferida pela circunstância III da base LXXXIII, o seguinte:
I) São tornados extensivos ao ultramar o artigo 12.º do Decreto 16349, de 12 de Janeiro de 1929, e o artigo 14.º do Decreto-Lei 43101, de 2 de Agosto de 1960.
II) O conservador ou o oficial do registo civil perante quem ocorrer o processo de casamento, ou vier a celebrar-se o casamento civil, devem exigir aos militares em serviço activo as licenças referidas nas disposições legais mencionadas.
III) Incorre na pena de desobediência qualificada, obrigatòriamente convertível em multa na primeira condenação e na primeira reincidência, o funcionário do registo civil que celebrar o casamento ou passar o certificado para a celebração do casamento católico de militares, sem a prévia apresentação da licença necessária.
IV) A transcrição dos casamentos de militares que não tenham sido competentemente autorizados será comunicada, pelos serviços do registo civil, através da Direcção-Geral de Justiça, do Ministério do Ultramar, aos Ministérios do Exército, Marinha ou Secretário de Estado da Aeronáutica, conforme ao caso couber.
Ministério do Ultramar, 11 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.