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Portaria 20900, de 11 de Novembro

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Sumário

Torna extensivos ao ultramar os artigos 12.º e 14.º, respectivamente, do Decreto n.º 16349 e do Decreto-Lei n.º 43101, que contêm normas que regulam o casamento de militares.

Texto do documento

Portaria 20900
O Decreto 16349, de 12 de Janeiro de 1929, com a redacção que foi dada ao n.º 1.º do seu artigo 2.º pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 45339, de 22 de Janeiro de 1964, e o artigo 212.º do Decreto-Lei 44883, de 18 de Fevereiro de 1963, contêm normas que regulam o casamento dos militares da Armada.

Por sua vez o Decreto-Lei 43101, de 2 de Agosto de 1960, disciplina o matrimónio dos militares do Exército e da Aeronáutica.

Para a integral e uniforme execução destes diplomas em todo o território nacional, entende-se necessária a aplicação no ultramar daquelas disposições que têm relevância nos actos de registo civil e criam obrigações aos funcionários dos respectivos serviços, bem como concedem a isenção do imposto do selo nas licenças para contrair casamento.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da faculdade conferida pela circunstância III da base LXXXIII, o seguinte:

I) São tornados extensivos ao ultramar o artigo 12.º do Decreto 16349, de 12 de Janeiro de 1929, e o artigo 14.º do Decreto-Lei 43101, de 2 de Agosto de 1960.

II) O conservador ou o oficial do registo civil perante quem ocorrer o processo de casamento, ou vier a celebrar-se o casamento civil, devem exigir aos militares em serviço activo as licenças referidas nas disposições legais mencionadas.

III) Incorre na pena de desobediência qualificada, obrigatòriamente convertível em multa na primeira condenação e na primeira reincidência, o funcionário do registo civil que celebrar o casamento ou passar o certificado para a celebração do casamento católico de militares, sem a prévia apresentação da licença necessária.

IV) A transcrição dos casamentos de militares que não tenham sido competentemente autorizados será comunicada, pelos serviços do registo civil, através da Direcção-Geral de Justiça, do Ministério do Ultramar, aos Ministérios do Exército, Marinha ou Secretário de Estado da Aeronáutica, conforme ao caso couber.

Ministério do Ultramar, 11 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-01-12 - Decreto 16349 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal

    Promulga várias disposições acerca dos militares da armada que pretendam contrair matrimónio.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-02 - Decreto-Lei 43101 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece novas normas por que se passa a regular o casamento dos militares do Exército e da Aeronáutica em serviço activo - Concede a amnistia pelas infracções cometidas ao Decreto-Lei n.º 31107, de 18 de Janeiro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-18 - Decreto-Lei 44883 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições de admissão e de prestação do serviço militar dos sargentos e praças da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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