Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20895, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos em vigor do Hospital do Ultramar, Núcleo de Documentação Técnica, Conselho Ultramarino e Agência-Geral do Ultramar e abre um crédito para inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino.

Texto do documento

Portaria 20895

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937:

a) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea f) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Apetrechamento dos novos serviços de cirurgia, radiologia, agentes físicos, análises clínicas e infecto-contagiosos, isótopos, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Núcleo de Documentação Técnica, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa;

c) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino:

CAPÍTULO 2.º

Despesas com o material

Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 4000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 3000$00 ... 7000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937:

a) Abrir um crédito especial de 10000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 3), alínea b) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes - De material», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 13.º «Diversos encargos - Abono de família», da referida tabela de despesa;

b) Abrir um crédito especial de 25000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa;

c) Abrir um crédito especial de 210000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 8.º, n.º 4) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ...

200000$00

Diversos encargos

Artigo 15.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 10000$00 ... 210000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

d) Abrir um crédito especial de 6000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, sob a seguinte designação:

Remunerações acidentais:

Gratificações:

Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais.

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 13.º «Diversos encargos - Abono de família», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/09/plain-257773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-15 - Portaria 20966 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e do Conselho Ultramarino para o ano em curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda