1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937:
a) Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea f) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Apetrechamento dos novos serviços de cirurgia, radiologia, agentes físicos, análises clínicas e infecto-contagiosos, isótopos, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Núcleo de Documentação Técnica, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa;
c) Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino:
CAPÍTULO 2.º
Despesas com o material
Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 4000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 3000$00 ... 7000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da referida tabela de despesa.2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937:
a) Abrir um crédito especial de 10000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 3), alínea b) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes - De material», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 13.º «Diversos encargos - Abono de família», da referida tabela de despesa;
b) Abrir um crédito especial de 25000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa;
c) Abrir um crédito especial de 210000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Hospital do Ultramar:
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços
Artigo 8.º, n.º 4) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ...200000$00
Diversos encargos
Artigo 15.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 10000$00 ... 210000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;d) Abrir um crédito especial de 6000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, sob a seguinte designação:
Remunerações acidentais:
Gratificações:
Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais.
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 13.º «Diversos encargos - Abono de família», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.