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Portaria 20966, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e do Conselho Ultramarino para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 20966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso:

a) Um da importância de 7500$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparações nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 9.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa.

b) Um da importância de 40000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 3) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 9.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa.

c) Um da importância de 500000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

2.º Na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso, um da importância de 4000$00 destinado a reforçar o crédito especial de 6000$00 mandado abrir pela Portaria 20895, de 9 de Novembro de 1964, para compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 10.º, n.º 3), alínea b) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes - De material», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/15/plain-257296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-09 - Portaria 20895 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos em vigor do Hospital do Ultramar, Núcleo de Documentação Técnica, Conselho Ultramarino e Agência-Geral do Ultramar e abre um crédito para inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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