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Portaria 22521, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 5) do artigo 255.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Timor para o ano de 1966.

Texto do documento

Portaria 22521

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da segunda parte do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 8000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 255, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de interrupção de viagem em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 256.º, n.º 1, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota. Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/13/plain-257762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-11 - Decreto 45653 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Regula a concessão de primeiras passagens, passagens de férias e passagens de regresso aos estudantes ultramarinos - Revoga os Decretos n.os 39297, 39362 e 41505 e a Portaria n.º 16893.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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