Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 5000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 7000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1000$00 ... 13000$00 tomando em contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 5000$00 Artigo 4.º, n.º 2) alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 8000$00 ... 13000$00 Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.