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Edital 368/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, ano letivo 2016-2017, autorizados a funcionar no Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave e Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Texto do documento

Edital 368/2016

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa e Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna público que, nos termos do n.º 1 do Artigo 18.º da portaria 268/2002 de 13 de março, encontra-se aberto o concurso para admissão de candidatos aos Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar no ano letivo 2016-2017, nomeadamente:

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave:

a) Curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, homologado pela Portaria 1332/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria 1376/2009 de 29 de outubro;

b) Curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, homologado pela Portaria 1467/2004 de 17 de dezembro, alterado pela Portaria 839/2009 de 31 de julho;

c) Curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria 404/2007 de 10 de abril; alterado conforme Aviso 13666/2010 de 08 de julho;

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa:

a) Curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria 1331/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria 1378/2009 de 29 de outubro;

b) Curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, homologado pela Portaria 1368/2004 de 27 de outubro, alterado pela Portaria 836/2009 de 31 de julho;

c) Curso de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, homologado pela Portaria 1062/2005 de 17 de outubro e alterado conforme Aviso 14121/2010 de 15 de julho.

1 - As condições de candidatura são cumulativamente:

a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enlegal; fermeiro.

2 - As vagas são em número de 25 (vinte e cinco), para cada curso de póslicenciatura de especialização em enfermagem.

3 - A candidatura é formalizada através de boletim de candidatura a fornecer pelo Gabinete de Ingresso da CESPU, CRL, tendo em anexo os documentos comprovativos das informações nele mencionadas. na Divisão de Auditoria, Certificação e Comunicação/Comunicação, para o exercício de funções por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, n.º 14527/2015, 2.ª série, n.º 242 de 11 de dezembro de 2015 - referência 4/2015.

Na lista unitária de ordenação final, após a homologação referenciada, consta a seguinte candidata:

Helena Sofia Inglês da Silva Diniz - 15,320 valores Para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, fica a candidata, notificada da homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um Técnico Superior, licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação, na reunião do Conselho de Administração acima mencionada.

14 de abril de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro

Manuel da Costa Ventura.

309510156

4 - O boletim de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos

4.1 - Fotocópia do documento de identificação;

4.2 - Requerimento a solicitar candidatura ao curso (impresso a seguintes documentos:

fornecer pela Escola);

Enfermeiros válidos;

4.3 - Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos

4.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final.

4.5 - Currículo profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);

4.6 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 31 de agosto de 2016), emitida pela entidade patronal com assinatura autenticada com selo branco.

5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários ao processo de seriação.

6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.

7 - Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso ou enviados por correio, com aviso de receção, dentro dos prazos fixados, para as seguintes moradas:

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave Gabinete de Ingresso Rua José António Vidal, n.º 81 4760 Vila Nova de Famalicão Telef.:

252 303 600/252 303 630

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa Gabinete de Ingresso Rua Central de Gandra, 1317 4585-116 Gandra PRD Telef.:

224 157 171

Para mais informações:

ingresso@cespu.pt 8 - As regras de seriação a utilizar para a seleção dos candidatos estão fixadas em documento anexo a este edital.

9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:

Nota:

Na 2.ª fase de ingresso (eventual) apenas serão colocadas a concurso vagas sobrantes da 1.ª fase

10 - Os Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem terão a partir de outubro 2015 prolongando-se por três semestres letivos.

11 - Apenas se garante a abertura dos Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem se o número de matrículas for igual ou superior a quinze, para cada curso.

12 - Os Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem funcionarão quatro dias por semana, nos seguintes horários:

ESSVale do Sousa - Gandra Três dias/semana - 16h às 22h Sábado - 9 às 13h - 14h - 18h ESSVale do Ave - Vila Nova de Famalicão Um dia - 9 às 13h - 14h - 18h;

Três dias/semana - 16h às 22h ou tos) Horário intensivo uma semana/mês para a componente teórica 15 de abril de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, Professor Doutor A. Almeida Dias.

ANEXO I

Critérios gerais a considerar na seleção e seriação dos candidatos

1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima 10 pon-1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 4 pontos):

≤ 12 valores - 1 ponto 13 valores - 2 pontos 14 valores - 3 pontos ≥ 15 valores - 4 pontos

Nota:

Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

1.2 - Formação Profissional (pontuação máxima 6 pontos):

Cursos de formação pósbásica (ministrados em estabelecimentos de ensino superior) - 3 pontos por cada curso

2 - Atividades de educação permanente, realizadas nos últimos 2 anos, devidamente certificadas (pontuação máxima 10 pontos):

2.1 - Atividades de educação permanente (pontuação máxima 5 pontos):

Ações ou cursos de educação permanente - 0,2 pontos por cada 6 horas Nota:

O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração superior a seis horas.

2.2 - Publicações (pontuação máxima 2 pontos):

Publicações - 0,5 pontos por cada publicação

a) Número de anos de exercício profissional;

b) Período a que se reporta a contagem do número de anos.

2.3 - Apresentação de posters e/ou comunicações livres (pontuação máxima 3 ponto):

Apresentação de poster e/ou comunicações livres - 0,5 pontos por cada Nota:

Consideram-se apenas as atividades de educação permanente frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal. Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

3 - Tempo de serviço como enfermeiro (pontuação máxima 10 pon-tos):

Nota:

O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

O tempo máximo a ser contabilizado é de 20 anos de tempo de serviço completo em tempo integral até à data da candidatura.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

São atribuídos 0,5 pontos por ano.

Critérios gerais de desempate:

1) Licenciado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte ou

Instituto Politécnico de Saúde do Norte;

2) Profissionais que colaborem ou tenham colaborado com o Instituto

Politécnico de Saúde do Norte;

3) Maior tempo de serviço na categoria (anos/meses/dias).

209514522

ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DO VALE DO AVE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-27 - Portaria 1368/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-17 - Portaria 1467/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Portaria 1378/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Portaria 1376/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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