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Aviso 5404/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5404/2016

Procedimento Concursal comum por tempo Indeterminado

para Assistente Operacional

O Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados em reunião de 01 de março de 2016, deliberou alterar os métodos de seleção referente a referência D (funções administrativas) do procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente operacional, publicado no Diário da República n.º 157, de 13 de agosto de 2015 sobre o aviso 8968/2015. Assim os métodos de seleção a aplicar para a referência D do procedimento acima indicado são os seguintes:

Prova de Conhecimentos com caráter escrita e oral de natureza teórica, prática ou de simulação e Avaliação Psicológica. A prova de Conhecimentos escrita com duração de 60 minutos e oral com duração de 15 minutos (ponderação da prova de conhecimentos 70 %). Avaliação Psicológica (com ponderação de 30 %).

Bibliografia necessária para a prova:

Lei 35/2014 de 20 de junho, Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha, Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha e Decreto Lei 194/2009 de 20 de agosto.

14 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

309512562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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