Procedimento concursal comum por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 26 de maio de 2015, ratificada pela Câmara e aprovada pela Assembleia Municipal, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:
Referência A - 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Canalizador)
Referência B - 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais (Funções de Condutores de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)
Referência C - 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacionais (Funções de Serviços Gerais)
Referência D - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções Administrativas)
1 - Para efeitos do determinado no artigo 4.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.
2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.
3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município das Caldas da Rainha em regime de horário por turnos, em qualquer das modalidades praticadas por estes Serviços Municipalizados, nos termos da legislação em vigor.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da categoria de Assistente Operacional, 505,00(euro).
4.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.
5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
6 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.
7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de requalificação. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de acordo com o atrás descrito, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Caracterização dos postos de trabalho:
9.1 - Referência A - 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (funções de canalizador). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar: Executar canalizações na rede de abastecimento de água; em edifícios instalações ou locais destinados ao transporte de água ou esgoto; Corta e rosca tubos; solda tubos; de todo o tipo de material ou afins; executar redes de distribuição de águas e esgotos; respetivos ramais de ligação; assegurar a montagem de tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruir e supervisionar o trabalho da equipa que lhe esteja afeta; possuir carta de condução; assegurar o transporte da equipa de trabalho; zelar pela conservação e limpeza da viatura; verificar diariamente níveis de óleo, água, comunicar ocorrências anormais detetadas nas viaturas; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
9.2 - Referência B - 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar: Conduzir Máquinas Pesadas e Veículos Especiais de movimentação de terras ou gruas; veículos destinados à limpeza; manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares de viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente níveis de óleo, água, comunicar ocorrências anormais detetadas nas viaturas; conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; possuir carta de condução adequada à função a desempenar. Abastecimento da viatura com combustível; zelar pela segurança da viatura e zona envolvente, assim como restante pessoal envolvido no trabalho; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; possuir carta de condução; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
9.3 - Referência C - 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (funções de Serviços Gerais). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar: Assegurar a limpeza das instalações; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem, conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, Espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, recobrir e concertar pavimentos; apoiar a equipa de trabalho em tudo que seja necessário; cuidar da conservação de pavimentos; zelar pelos materiais utilizados; possuir carta de condução; zelar pela limpeza da viatura que utilizar, assim como alertar para anomalias que possa detetar; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
9.4 - Referência D - 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções Administrativas). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar: Assegurar o contacto entre os serviços; transmitir recados; levantar e depositar dinheiro; prestar informações verbais e telefónicas; transportar artigos de escritório, documentação diversa; tratar informação de apuramentos da secção ou dados existentes através de meios informáticos; conferir elementos constantes de processos; Conhecimento de informática na ótica do utilizador, nomeadamente processamento de texto e folha de cálculo; gestão de arquivo; atendimento telefónico e relacionamento com o público; tratamento de correspondência; conhecimento da aplicação UBS (gestão de faturação, resolução de anomalias e ordens de serviço); secretariar reuniões, conhecimento de intranet para gestão de correio eletrónico; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
11 - Requisitos de admissão: Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11.1 - Outros requisitos de admissão - Habilitações Literárias exigidas: Referências A-B-C-D, escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho é a seguinte: Para os nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade).
11.2 - Outros requisitos: É exigida a carta de condução de ligeiros (categoria B) para as referências: A e C.
Para a referência B é exigida a carta de condução da categoria C e Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) válido.
11.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
12.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-caldas-rainha.pt) e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09h às 12.30h e das 14.00h às 16.30h, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de receção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha - Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.
12.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Contribuinte Fiscal ou Cartão do Cidadão;
c) Documento comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, onde conste carreira, categoria e atividade exercida, bem como posição remuneratória auferida onde o candidato exerce funções.
d) Fotocópia da carta de condução de acordo com o exigido no ponto 11.2, para as respetivas funções.
e) Quaisquer outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados.
12.3 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, e experiência em áreas funcionais específicas, atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional, avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
12.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
12.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
12.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Métodos de seleção a aplicar:
13.1 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos com caráter oral de natureza teórica, prática ou de simulação (PC) terá a duração de 30 minutos e Avaliação Psicológica (AP), classificados de 0 a 20 valores.
13.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.3 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 70 % + AP x 30 %), OF = Ordenação Final, PC = Prova de Conhecimentos, AP = Avaliação psicológica.
14 - Caso o candidato seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, bem como candidatos em regime de cedência de interesse público, e que se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho; ou candidatos que se encontrando em situação de requalificação tenham, por último, exercido atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho descrito, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 55 %
14.1 - A Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.
14.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 13 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 45 % + EAC x 55 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16 - Por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 28 de abril de 2015, excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica), a entidade empregadora aplicará os métodos de seleção da seguinte forma faseada:
a) Aplicação à totalidade dos candidatos do 1.º método de seleção.
b) Aplicação do 2.º método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no 1.º método, a convocar por tranches sucessivas de 05 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
17 - Legislação necessária: Lei 35/2014 de 20 de junho, Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha, Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha,
18 - Composição do júri do concurso:
Referência A (funções de canalizador):
Presidente - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Superior
Primeiro vogal efetivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Operacional
Segundo vogal efetivo - Helder José Gomes Luís - Encarregado Operacional em regime de mobilidade na categoria.
Primeiro vogal suplente - Rute Alexandra Gonçalves Henriques - Técnica Superior
Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenadora Técnica em regime de mobilidade na categoria.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Referência B (funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais):
Presidente - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Superior
Primeiro vogal efetivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Operacional
Segundo vogal efetivo - João Carlos Santos Marques - Assistente Operacional
Primeiro vogal suplente - Helder José Gomes Luís - Encarregado Operacional em regime de mobilidade na categoria.
Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenadora Técnica em regime de mobilidade na categoria.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Referência C (funções de serviços gerais):
Presidente - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Superior
Primeiro vogal efetivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Operacional
Segundo vogal efetivo - Helder José Gomes Luís - Encarregado Operacional em regime de mobilidade na categoria.
Primeiro vogal suplente - Rute Alexandra Gonçalves Henriques - Técnica Superior
Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenadora Técnica em regime de mobilidade na categoria.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Referência D (funções administrativas):
Presidente - Maria Dulce Sousa - Coordenadora Técnica.
Primeiro vogal efetivo - Maria Dulce Faria Correia - Assistente Técnica.
Segundo vogal efetivo - Teresa Cristina Oliveira Nunes - Coordenadora Técnica.
Primeiro vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenadora Técnica em regime de mobilidade na categoria.
Segundo vogal suplente - Lígia Maria Custódio Marques Luís Serrão - Assistente Técnica.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 30.º, 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica destes Serviços Municipalizados por extrato, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
5 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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