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Aviso 5375/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar cardiologia da carreira médica

Texto do documento

Aviso 5375/2016

Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento

de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - cardiologia - da carreira médica

Faz-se público que, nos termos do Despacho 10062-A/2015, de 4 de setembro de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., de 10 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar - Cardiologia - da carreira médica, vago no Mapa de Pessoal deste Hospital.

1 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto, nos DecretosLeis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013 e do Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações e Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento:

3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital da Senhora da OliveiraGuimarães, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.

3.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 35/2014 de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso, os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade de Cardiologia com pelo menos três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em Cardiologia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 5 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

6.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 207/2011 de 24 de maio, republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

6.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnicoprofissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica - de 0 a 1 valores;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 5 valores;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

6.3 - Prova prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Cardiologia, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

6.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

6.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

6.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 %, das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

7 - Conteúdo funcional/Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende preencher, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A do Decreto Lei 176/2009 de 4 de agosto. prática;

8 - Remuneração:

A remuneração mensal é a correspondente à prevista em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

9 - Local de trabalho:

Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Rua dos Cutileiros-Creixomil, 4835-044 Guimarães.

10 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

11 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital da Senhora da Oliveira, E. P. E., podendo ser entregues diretamente no Serviço de Gestão e de Recursos Humanos, sito no Hospital da Senhora da Oliveira, E. P. E., Rua do CutileirosCreixomil, 4835-044 Guimarães, no período compreendido entre as 9 horas e as 10:

30 horas e das 14 horas às 15:

30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 5.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Cardiologia, com indicação da com indicação da classificação quantitativa;

b) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, com indicação da sua duração;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, republicado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e do n.º 10 da clausula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:

Presidente:

Dr.ª António Rodrigo Miranda Lourenço, Assistente Graduado Sénior do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

Dr. Miguel Alvares Pereira, Assistente Graduado Sénior do Hospital de Braga;

Dr. Severo Barreiros Torres, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

Vogais Suplentes:

Dr. Fernando Luís Silva Carvalho, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;

Dr.ª Maria Madalena Martins Vaz Pinheiro Teixeira, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia, E. P. E.;

13.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos e as de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica (http:

//www.chaa.min-saude.pt) e fixadas no placard do Serviço de Gestão e de Recursos Humanos, sito no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E., Rua do CutileirosCreixomil, 4835-044 Guimarães.

15 de abril de 2016. - A Diretora do Centro Integrado de Recursos

Humanos, Fernanda Andrade.

209513745

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE COIMBRA

FRANCISCO GENTIL, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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