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Despacho 5592/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do administrador da Universidade e dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho 5592/2016

Considerando que o Mestre Vítor Manuel Alves Mendes da Mota, requereu a cessação da comissão de serviço no cargo de Administrador da Universidade da Beira Interior e Administrador dos Serviços de Ação Social da mesma universidade, nomeado nos termos do disposto na alínea l) do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto, e conforme previsto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua nova redação, dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação, a seu pedido, da comissão de serviço do Mestre Vítor Manuel Alves Mendes da Mota, no cargo de Administrador, a partir de 1 de abril.

Ao cessar as funções do cargo de Administrador quero deixar registado o agradecimento ao Mestre Vítor Manuel Alves Mendes da Mota pela sua inteira disponibilidade com que exerceu as funções a seu cargo.

12/04/2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

209516507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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