A Portaria 69/2016, de 2 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, definiu o contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA, para fazer face ao fluxo de emigrantes do mar Medi-terrâneo, contribuindo para o desmantelamento do modelo de negócio das redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de pessoas na zona sul do Mediterrâneo central, efetuando esforços sistemáticos para, em conformidade com o direito internacional aplicável, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982 e as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, identificar, capturar e destruir navios e bens utilizados, ou que se suspeita serem utilizados pelos traficantes e pelas pessoas suspeitas de estarem envolvidas na introdução clandestina de migrantes na União Europeia.
Tendo presente a evolução da situação e atendendo sobretudo à necessidade de meios aéreos operacionais com capacidade de deteção, recolha e processamento de informação, para apoiar a referida Operação, foi determinado que a participação nacional integre um meio militar aéreo com estas capacidades.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente Operação.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na identificada operação militar, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Or-gânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Para além do contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED SOPHIA definido pela Portaria 69/2016, de 2 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar um destacamento com uma aeronave P-3C e um efetivo até 30 militares, por um período de dois meses, operando a partir da Base de Sigonella, em Itália.
2 - Os encargos decorrentes da presente participação nacional na referida Operação são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2016.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de abril de 2016. 14 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209516061
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