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Despacho 5550/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Memorando de entendimento respeitante à Cooperação Bilateral entre Portugal e a Nato, no âmbito da Ciberdefesa

Texto do documento

Despacho 5550/2016

Considerando a participação empenhada e plena de Portugal no âmbito da cooperação entre o Centro de Ciberdefesa de Portugal e a NATO;

Considerando que este tipo de cooperação permite implementar mecanismos de partilha de informação relativa a ameaças e incidentes, assim como à condução de atividades bilaterais, permitindo um melhor conhecimento mútuo e facilitando a interoperabilidade no apoio recíproco na área da ciberdefesa;

Considerando a proposta constante na Informação 137/GC-R, de 11 de abril de 2016, do Gabinete do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Considerando a necessidade de aprovar e assinar o Memorando de Entendimento (MOU) relativo à cooperação na ciberdefesa, com vista ao cumprimento do item 5 do Plano de Ação para a implementação da Enhanced NATO Policy on Cyber Defence, aprovado em 2 setembro de 2014 pelo Cyber Defence Committee;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação:

1 - Aprovo, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as minutas em duas línguas do Memorando de Entendimento (MOU) respeitante à cooperação bilateral, entre Portugal e a NATO, no âmbito da ciberdefesa, que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que são por mim rubricadas.

2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do MOU mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

14 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209515981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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