Considerando a participação empenhada e plena de Portugal no âmbito da cooperação entre o Centro de Ciberdefesa de Portugal e a NATO;
Considerando que este tipo de cooperação permite implementar mecanismos de partilha de informação relativa a ameaças e incidentes, assim como à condução de atividades bilaterais, permitindo um melhor conhecimento mútuo e facilitando a interoperabilidade no apoio recíproco na área da ciberdefesa;
Considerando a proposta constante na Informação 137/GC-R, de 11 de abril de 2016, do Gabinete do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas;
Considerando a necessidade de aprovar e assinar o Memorando de Entendimento (MOU) relativo à cooperação na ciberdefesa, com vista ao cumprimento do item 5 do Plano de Ação para a implementação da Enhanced NATO Policy on Cyber Defence, aprovado em 2 setembro de 2014 pelo Cyber Defence Committee;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação:
1 - Aprovo, nos termos do disposto da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as minutas em duas línguas do Memorando de Entendimento (MOU) respeitante à cooperação bilateral, entre Portugal e a NATO, no âmbito da ciberdefesa, que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que são por mim rubricadas.
2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a outorga do MOU mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
14 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209515981