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Despacho 5548/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Construção de Alojamento para Sargentos no Comando Aéreo - Monsanto

Texto do documento

Despacho 5548/2016

Considerando que com a criação do Hospital das Forças Armadas, deixou de ser possível continuar a perspetivar a utilização dos alojamentos existentes na base do Lumiar, em Lisboa;

Considerando que o comando Aéreo, em Monsanto, Lisboa, foi identificado como a unidade que reúne as melhores condições para relocalização dos alojamentos dos sargentos da Força Aérea na Região de Lisboa;

Considerando que a dotação orçamental para o “Programa de obras para relocalização dos alojamentos que atualmente funcionam no Complexo do Lumiar”, está prevista na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei 7/2015, de 18 de maio, para o ano de 2016, na Capacidade “Projeção, Proteção, Operacionalidade e Sustentação (PPOS) da Força”

;

Considerando o conteúdo da informação n.º 32714 de 17 de dezembro de 2015, do Comando da Logística - Direção de infraestruturas da Força Aérea, remetida a coberto do ofício n.º 03995, de 23 de dezembro de 2015, do Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, assim como o respetivo parecer favorável recebido pelo ofício n.º 716, de 2 de fevereiro de 2016, da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional.

Assim, atento ao exposto:

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, 8 de junho, autorizo a decisão de contratar a construção de alojamento para sargentos no Comando Aéreo, em Monsanto - Lisboa, através de procedimento de concurso público, de acordo com a legislação em vigor, no valor máximo de 1 780 000 00 (um milhão setecentos e oitenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delego no Chefe de EstadoMaior da Força Aérea, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente a aprovação do caderno de encargos, incluindo eventuais retificações e prorrogações de prazo, a decisão sobre retificações de erros e/omissões das peças procedimentais, a nomeação do respetivo júri, a adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta do respetivo contrato e a sua outorga, com possibilidade de subdelegação.

6 de abril de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209516183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Lei 7/2015 - Assembleia da República

    Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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