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Portaria 127/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Fixa até ao máximo de 30 vagas para cada um dos anos letivos compreendidos entre 2016-2017 e 2021-2022 para a candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais

Texto do documento

Portaria 127/2016

A Portaria 123/2015, de 19 de fevereiro, fixou o número máximo de vagas a admitir ao Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), que atribui o grau académico de mestre em Ciências Policiais e Segurança Interna, para os anos letivos compreendidos entre 2015-2016 e 2020-2021. Considerando a análise previsional de necessidades apresentada pela Polícia de Segurança Pública (PSP), e atendendo às disposições do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado através do Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, torna-se necessário redefinir o número de vagas previstas na Portaria 123/2015, de 19 de fevereiro.

Assim, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado, sucessivamente, pelos DecretosLeis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, bem como do n.º 3 do artigo 32.º do Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), aprovado pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 275/2009, de 2 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 93/2009, de 30 de novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Administração Interna e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, ministrado no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, são fixadas até ao máximo de 30 para cada um dos anos letivos compreendidos, inclusivamente, entre 2016-2017 e 2021-2022, sendo o número de vagas em concreto, para cada um desses anos letivos, fixado no mapa de pessoal anual.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 123/2015, de 19 de fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 11 de abril de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 8 de abril de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 20 de abril de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

209527029

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 99/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 26/2003 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas o Código do Imposto do Selo e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 45/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (exercício do direito de petição), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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