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Despacho 15886/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Altera o nº 3 do Desp 12181/2007 com as alterações introduzidas pelo Desp 19414/2008, que passa a ter a seguinte redacção: "Não podem ser autorizadas prorrogações para a entrega de pedidos de pagamento de saldo para além de 30 de Junho de 2009".

Texto do documento

Despacho 15886/2009

No âmbito do período de programação 2000-2006, o Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (PO AGRO) apoia, através da sua medida n.º 7, «Formação profissional», intervenções co-financiadas através do Fundo Social Europeu (FSE), tendo sido instituído um sistema de financiamento específico visando ultrapassar os constrangimentos inerentes ao regime de reembolso das despesas e às particulares debilidades de gestão de tesouraria por parte dos promotores que desenvolvem as referidas acções formativas.

Assim, no desenvolvimento do n.º 11 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro, o despacho 12 181/2007, de 19 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho 19 414/2008, de 22 de Julho, determinou as condições de aplicação do referido sistema de financiamento específico, tendo fixado como data limite, para efeitos de autorização da prorrogação para a entrega de pedidos de pagamento de saldo, 31 de Dezembro de 2008.

Entretanto, verifica-se que, no contexto das medidas de combate à crise financeira internacional, a Comissão Europeia decidiu prorrogar o prazo de elegibilidade das despesas até 30 de Junho de 2009 no que respeita ao referido período de programação, viabilizando assim a absorção da totalidade das dotações ainda disponíveis no III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), pelo que importa fazer repercutir esta faculdade no sistema de financiamento específico vigente para os projectos apoiados através da medida n.º 7 do PO AGRO.

Assim, nos termos do n.º 11 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se:

1 - O n.º 3.º do despacho 12 181/2007, de 19 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho 19 414/2008, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º Não podem ser autorizadas prorrogações para a entrega de pedidos de pagamento de saldo para além de 30 de Junho de 2009.» 2 - A presente alteração produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2009, data da decisão da Comissão Europeia que prorroga o período de elegibilidade dos Programas Operacionais do QCA III.

30 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/13/plain-257713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto Regulamentar 12-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu (FSE), designadamente no âmbito da formação profissional, da inserção no mercado de trabalho e dos apoios ao emprego, bem como dos processos, tais como a promoção do acesso à qualificação, o acompanhamento pós-formação e pós-colocação, o desenvolvimento e os recursos didácticos que, a montante e a jusante, possam contribuir para a consecução dos respectivos objectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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