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Portaria 22512, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Cria uma brigada hidrográfica independente, com a designação de brigada hidrográfica n.º 1, com a constituição a estabelecer nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43177.

Texto do documento

Portaria 22512

Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 43177, de 22 de

Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, sob proposta do

Instituto Hidrográfico:

1.º Criar uma brigada hidrográfica independente, com a designação de brigada hidrográfica n.º 1, com constituição a estabelecer nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 43177, de 22 de Setembro de 1960.

2.º O pessoal da brigada terá direito aos vencimentos, subsídios e outros abonos que vigorem para o pessoal das missões e brigadas hidrográficas que actuem na mesma região, idênticos aos estabelecidos no n.º 5.º e seus parágrafos da Portaria 19773, de

22 de Março de 1963.

3.º A brigada hidrográfica n.º 1 é um órgão externo do Instituto Hidrográfico e, como tal, são-lhe aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 43177.

Ministério da Marinha, 9 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/09/plain-257702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-22 - Decreto-Lei 43177 - Ministério da Marinha

    Cria o Instituto Hidrográfico, integrado na orgânica do Ministério da Marinha, ao qual incumbe a centralização dos serviços e actividades nacionais relativos á hidrografia, oceanografia física e navegação, dispersos pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-22 - Portaria 19773 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Cria, no Instituto Hidrográfico, uma missão de oceanografia física.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-05 - Portaria 22619 - Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico

    Fixa a lotação normal para a Brigada Hidrográfica n.º 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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