Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47525, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Permite que sejam elevados a 53011648$70 os encargos emergentes da execução da empreitada de construção do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega, edifício da central da Bugalheira, estrada de acesso à central e habitações para os operadores, da obra de rega dos campos de Mira (Plano de rega do Alentejo), cujo contrato foi celebrado pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos em execução do Decreto n.º 45519.

Texto do documento

Decreto 47525

Considerando que se torna necessário prosseguir em 1967 os trabalhos da empreitada cujo contrato foi celebrado em execução do Decreto 45519, de 31 de Dezembro de

1963;

Considerando também que no decurso da execução das obras se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais e a menos que poderão envolver um acréscimo de 2617740$80 à importância de 50393907$90 do contrato em vigor;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os encargos emergentes da execução da empreitada de construção do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega, edifício da central da Bugalheira, estrada de acesso à central e habitações para os operadores, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo), para a qual já foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Cassiano Gomes, poderão elevar-se a

53011648$70.

§ 1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:

11393542$40 no ano de 1964;

5939885$50 no ano de 1965;

6110361$30 no ano de 1966;

29567859$50 no ano de 1967.

§ 2.º À importância fixada para 1967 acresce o saldo que porventura se verificar em

1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -

Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/07/plain-257693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-31 - Decreto 45519 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega, edifício da central da Bugalheira, estrada de acesso à central e habitações para os operadores, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda