Decreto 47525, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1967, Série I de 1967-02-07.
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Data:
1967-02-07
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Secções desta página::
Permite que sejam elevados a 53011648$70 os encargos emergentes da execução da empreitada de construção do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega, edifício da central da Bugalheira, estrada de acesso à central e habitações para os operadores, da obra de rega dos campos de Mira (Plano de rega do Alentejo), cujo contrato foi celebrado pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos em execução do Decreto n.º 45519.
Decreto 47525
Considerando que se torna necessário prosseguir em 1967 os trabalhos da empreitada
cujo contrato foi celebrado em execução do
Decreto 45519, de 31 de Dezembro de
1963;
Considerando também que no decurso da execução das obras se estão verificando
alterações de que resultam trabalhos a mais e a menos que poderão envolver um
acréscimo de 2617740$80 à importância de 50393907$90 do contrato em vigor;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os encargos emergentes da execução da empreitada de construção do
canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega, edifício da central da Bugalheira,
estrada de acesso à central e habitações para os operadores, da obra de rega dos campos
do Mira (Plano de rega do Alentejo), para a qual já foi celebrado contrato entre a
Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Cassiano Gomes, poderão elevar-se a
53011648$70.
§ 1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:
11393542$40 no ano de 1964;
5939885$50 no ano de 1965;
6110361$30 no ano de 1966;
29567859$50 no ano de 1967.
§ 2.º À importância fixada para 1967 acresce o saldo que porventura se verificar em
1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/07/plain-257693.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257693.dre.pdf .
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