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Despacho 16874/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Introduz alterações ao Manual de Procedimentos da Operação do Sistema e ao Manual de Procedimentos do Acerto de Contas do sector do gás natural.

Texto do documento

Despacho 16874/2009

O Manual de Procedimentos da Operação do Sistema e o Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, previstos no artigo 8.º do Regulamento de Operação das Infra-estruturas e no artigo 36.º do Regulamento de Relações Comerciais do sector do gás natural, foram aprovados pelos Despachos da ERSE n.º 16719/2008, de 19 de Junho, e n.º 12187/2008, de 29 de Abril, respectivamente.

No decorrer da sua aplicação, verificou-se a necessidade de serem introduzidas alterações no Manual de Procedimentos da Operação do Sistema e no Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, em consequência de terem sido detectadas diversas áreas de melhoria no modo de funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural relacionadas com alterações nos períodos das renomeações, agentes de mercado habilitados a renomear e com a aplicabilidade de determinadas disposições do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, nomeadamente o tratamento dos desequilíbrios individuais dos agentes de mercado e o regime de penalidades aplicável.

Assim, importa desde já, pela urgência revelada para fazer face a situações prementes, proceder a alterações relacionadas com as seguintes matérias:

a) Quanto ao Manual de Procedimentos da Operação do Sistema:

Períodos de renomeação e agentes de mercado habilitados a renomear;

b) Quanto ao Manual de Procedimentos do Acerto de Contas:

Repartições nas interligações, no terminal de gás natural liquefeito e nas ligações entre a rede de transporte e as redes de distribuição;

Balanços físicos e comercias nas diversas infra-estruturas;

Definição de desequilíbrio individual e penalidades a aplicar na RNTGN.

Para o efeito, a ERSE procedeu à elaboração de uma proposta de alteração dos referidos pontos, que submeteu a consulta dos agentes abrangidos pela sua aplicação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 71.º do Decreto-Lei 30/2006, de 15 de Fevereiro, dos artigos 56.º, 60.º e do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, no âmbito do sector do gás natural, o seguinte:

1.º Alterar o ponto 4.2.2 do Manual de Procedimentos da Operação do Sistema.

2.º Alterar os pontos 1.1, 1.2.1, 2, 3.1, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4, 3.2.5, 3.2.6, 3.3, 4.1, 4.2.1.2, 4.3.1, 4.3.1.1, 4.3.1.2, 4.3.1.4, 4.4.1, 4.5, 5.2, 6.2, 6.3, 7.1, 7.2 e 7.3 do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas.

3.º Aditar ao Manual de Procedimentos do Acerto de Contas os novos pontos:

a) 3.3.1.1 - Ponto de trasfega de navios metaneiros;

b) 3.3.1.2 - Ponto de interface com a RNTGN;

c) 3.3.2.3 - Enchimento de navios metaneiros.

4.º Revogar os pontos 3.2.2.1, 3.2.2.2., 4.2.3 e 4.3.3 do Manual de Procedimentos do

Acerto de Contas.

5.º As alterações aos aditamentos e as revogações aos referidos Manuais, nos termos dos números anteriores, são introduzidas na versão actualizada dos mesmos manuais, cujos textos são publicitados na página da ERSE na Internet e na página da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) na Internet.

10 de Julho de 2009. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.

202053011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/22/plain-257662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 30/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que rev (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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