O Manual de Procedimentos da Operação do Sistema e o Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, previstos no artigo 8.º do Regulamento de Operação das Infra-estruturas e no artigo 36.º do Regulamento de Relações Comerciais do sector do gás natural, foram aprovados pelos Despachos da ERSE n.º 16719/2008, de 19 de Junho, e n.º 12187/2008, de 29 de Abril, respectivamente.
No decorrer da sua aplicação, verificou-se a necessidade de serem introduzidas alterações no Manual de Procedimentos da Operação do Sistema e no Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, em consequência de terem sido detectadas diversas áreas de melhoria no modo de funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural relacionadas com alterações nos períodos das renomeações, agentes de mercado habilitados a renomear e com a aplicabilidade de determinadas disposições do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas, nomeadamente o tratamento dos desequilíbrios individuais dos agentes de mercado e o regime de penalidades aplicável.
Assim, importa desde já, pela urgência revelada para fazer face a situações prementes, proceder a alterações relacionadas com as seguintes matérias:
a) Quanto ao Manual de Procedimentos da Operação do Sistema:
Períodos de renomeação e agentes de mercado habilitados a renomear;
b) Quanto ao Manual de Procedimentos do Acerto de Contas:
Repartições nas interligações, no terminal de gás natural liquefeito e nas ligações entre a rede de transporte e as redes de distribuição;
Balanços físicos e comercias nas diversas infra-estruturas;
Definição de desequilíbrio individual e penalidades a aplicar na RNTGN.
Para o efeito, a ERSE procedeu à elaboração de uma proposta de alteração dos referidos pontos, que submeteu a consulta dos agentes abrangidos pela sua aplicação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 71.º do Decreto-Lei 30/2006, de 15 de Fevereiro, dos artigos 56.º, 60.º e do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, no âmbito do sector do gás natural, o seguinte:
1.º Alterar o ponto 4.2.2 do Manual de Procedimentos da Operação do Sistema.
2.º Alterar os pontos 1.1, 1.2.1, 2, 3.1, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4, 3.2.5, 3.2.6, 3.3, 4.1, 4.2.1.2, 4.3.1, 4.3.1.1, 4.3.1.2, 4.3.1.4, 4.4.1, 4.5, 5.2, 6.2, 6.3, 7.1, 7.2 e 7.3 do Manual de Procedimentos do Acerto de Contas.
3.º Aditar ao Manual de Procedimentos do Acerto de Contas os novos pontos:
a) 3.3.1.1 - Ponto de trasfega de navios metaneiros;
b) 3.3.1.2 - Ponto de interface com a RNTGN;
c) 3.3.2.3 - Enchimento de navios metaneiros.4.º Revogar os pontos 3.2.2.1, 3.2.2.2., 4.2.3 e 4.3.3 do Manual de Procedimentos do
Acerto de Contas.
5.º As alterações aos aditamentos e as revogações aos referidos Manuais, nos termos dos números anteriores, são introduzidas na versão actualizada dos mesmos manuais, cujos textos são publicitados na página da ERSE na Internet e na página da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) na Internet.10 de Julho de 2009. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.
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