1 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, designo para prestar colaboração no meu Gabinete, em matéria de arquivo, expediente e apoio geral ao funcionamento do mesmo, em regime de cedência de interesse público, a assistente técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação Belarmina da
Glória dos Santos.
2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável ex vi artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, é da responsabilidade do serviço de origem a remuneração que lhe é devida em razão da categoria que detém, incluindo a percepção do subsídio de refeição, sendo suportada pelo meu Gabinete a diferença para a remuneração estabelecida para as secretárias doGabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de Julho de 2009 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogado a todo o tempo.
7 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
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