de 22 de Julho
A Lei 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), prevê, entre as suas unidades, a Escola da Guarda, unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a actualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.A criação e a extinção de centros de formação e de subunidades do referido estabelecimento de ensino, bem como a criação, a extinção e o funcionamento dos seus serviços, são, por força do disposto na mesma lei, aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 45.º, n.º 5, 46.º e 47.º, n.º 1, da Lei 63/2007, de 6 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria cria as subunidades e os serviços da Escola da Guarda, bem como os centros de formação sob a sua direcção, e define o regime de funcionamento daqueles serviços.
Artigo 2.º
Organização interna
1 - A Escola articula-se em comando, subunidades, serviços e centros de formação.2 - Integram, ainda, a Escola da Guarda os seguintes órgãos:
a) Direcção de Instrução (DI);
b) Conselho Disciplinar (CD);
c) Conselho Escolar (CE);
d) Conselho Pedagógico (CP).
Artigo 3.º
Comando
1 - O comando compreende o comandante, o 2.º comandante e os órgãos de apoio à decisão.2 - Os órgãos de apoio à decisão compreendem a secção de justiça e a secção de recursos humanos logísticos e financeiros.
Artigo 4.º
Subunidades e serviços
São criados na Escola da Guarda as seguintes subunidades e serviços:a) Corpo de alunos da EG, que se articula em comando, batalhões e companhias de alunos;
b) Subunidade de formação de condução de veículos;
c) Subunidade de comando e serviços, responsável por assegurar todas as funções de apoio, sustentação e suporte da EG e o seu normal funcionamento.
Artigo 5.º
Centros de formação
1 - Os centros de formação da GNR são entidades formadoras com a missão de realizar acções de formação sob a direcção técnico-pedagógica da EG devidamente enquadradas no plano de actividades elaborado pelo Comando da Doutrina e Formação da GNR.2 - São criados os seguintes centros de formação:
a) Centro de Formação da Figueira da Foz;
b) Centro de Formação de Portalegre.
Regulamentação
Compete ao comandante-geral definir a estrutura, as competências e o efectivo dos órgãos, subunidades, serviços e centros de formação criados pela presente portaria.
Artigo 7.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 22 de Junho de 2009.