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Decreto-lei 46130, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados a reforçar verbas do vigente orçamento do segundo dos aludidos Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 46130

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, créditos especiais no montante de 458513868$00, destinados a reforçar as seguintes verbas do vigente orçamento do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:

Artigo 140.º-A «Empréstimo à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 79000000$00 Artigo 140.º-B «Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1963» ... 379513868$00 ... 458513868$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 46500000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 47000000$00 Capítulo 7.º, artigo 132.º «Encargos da dívida do ultramar» ... 41984770$30 Capítulo 7.º, artigo 142.º «Reembolso do empréstimo concedido à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 36446 (juros)» ...

26639849$00 Capítulo 7.º, artigo 144.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído pela província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 39526, de 3 de Fevereiro de 1954» ... 24756875$00 Capítulo 7.º, artigo 151.º «Reembolso de juros e amortizações dos subsídios concedidos à província ultramarina de Moçambique, nos termos dos Decretos-Leis n.os 42155 e 43701, respectivamente de 24 de Fevereiro de 1959 e 19 de Maio de 1961» ... 26780980$90 Capítulo 7.º, artigo 154.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído com a Economic Co-Operation Administration para a construção de um novo cais no porto da Beira» ... 2227909$30 Capítulo 7.º, artigo 155.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído com o Export-Import Bank para a construção e apetrechamento do caminho de ferro do Limpopo» ... 44692133$30 Capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

178932297$60 ... 439514815$40

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 45.º, n.º 3), alínea 1 ... 18999052$60 ... 458513868$00 Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/31/plain-257593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-07-31 - Decreto-Lei 36446 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a conceder à colónia de Moçambique um empréstimo destinado à execução de planos de fomento da colónia.

  • Tem documento Em vigor 1954-02-03 - Decreto-Lei 39526 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a província ultramarina de Moçambique a contrair um empréstimo interno, destinado a levar a efeito alguns dos objectivos previstos no Plano de Fomento, e estabelece as normas para liquidação das respectivas responsabilidades

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as condições a que deve obedecer a concessão dos empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique durante os anos de execução do II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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