Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, créditos especiais no montante de 458513868$00, destinados a reforçar as seguintes verbas do vigente orçamento do segundo dos aludidos Ministérios:
Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:
Artigo 140.º-A «Empréstimo à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 79000000$00 Artigo 140.º-B «Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1963» ... 379513868$00 ... 458513868$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 46500000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 47000000$00 Capítulo 7.º, artigo 132.º «Encargos da dívida do ultramar» ... 41984770$30 Capítulo 7.º, artigo 142.º «Reembolso do empréstimo concedido à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 36446 (juros)» ...26639849$00 Capítulo 7.º, artigo 144.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído pela província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei 39526, de 3 de Fevereiro de 1954» ... 24756875$00 Capítulo 7.º, artigo 151.º «Reembolso de juros e amortizações dos subsídios concedidos à província ultramarina de Moçambique, nos termos dos Decretos-Leis n.os 42155 e 43701, respectivamente de 24 de Fevereiro de 1959 e 19 de Maio de 1961» ... 26780980$90 Capítulo 7.º, artigo 154.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído com a Economic Co-Operation Administration para a construção de um novo cais no porto da Beira» ... 2227909$30 Capítulo 7.º, artigo 155.º «Reembolso de juros e amortização do empréstimo contraído com o Export-Import Bank para a construção e apetrechamento do caminho de ferro do Limpopo» ... 44692133$30 Capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...
178932297$60 ... 439514815$40
Ministério das Finanças
Capítulo 5.º, artigo 45.º, n.º 3), alínea 1 ... 18999052$60 ... 458513868$00 Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.