Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 13000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 5000$00 ... 18000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ...
13000$00 ... 18000$00 Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.