Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 15000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ...
10000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 10790$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 150000$00 ... 185790$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 150000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 5290$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados e meio acabados - Para usos industriais» ... 25000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Análises de artigos de material, de géneros e de matérias-primas» ... 2000$00 Artigo 10.º, n.º 2), alínea a) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicação de éditos e de anúncios» ... 3500$00 ... 185790$00 Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.