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Aviso 5296/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Azeitão. Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 5296/2016

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana e Programa

Estratégico de Reabilitação Urbana de Azeitão Discussão Pública celho de Setúbal:

Torna público, em cumprimento da deliberação 108/16 da Câmara Municipal de Setúbal, datada de 06 de abril de 2016, em simultâneo à remessa da proposta de projeto de Operação de Reabilitação Urbana e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Azeitão ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), prevista no n.º 3 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU) - Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, procede-se ainda à abertura da discussão pública, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 17.º do RJRU nos termos do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio procedeu à revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - aprovado pelo Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro. Este aviso vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do município em http:

//www.mun-setubal.pt/, bem como afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da União de Freguesias de Azeitão.

O período de discussão é de 20 dias úteis, a contar do quinto dia útil após a publicação do respetivo aviso no Diário da República.

Os interessados podem consultar a proposta de Operação de Reabilitação Urbana e Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Azeitão, na página eletrónica do município em http:

//www.mun-setubal.pt/, na Divisão TécnicoAdministrativa do Departamento de Urbanismo desta Câmara, na Rua Acácio Barradas, n.º 27, Edifício Sado, R/C, em Setúbal, e na sede da União de Freguesias de Azeitão, nas horas de expediente. Todos os interessados poderão apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.

8 de abril de 2016. - O Vereador do Urbanismo, no uso de competência delegada por Despacho 136/2013/GAP, 22 de outubro, André Martins.

209509169

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, do con-PCC_04_2016 - 1 PT para a Área de Mercados e Feiras da Divisão MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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