Consolidação de mobilidade na categoria
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por meu despacho datado de 03 de março de 2016, nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 99.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), e após anuência do Município de Silves, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador, Daniel Viana Martins, na categoria e carreira de Técnico Superior, ficando vinculado com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, com efeitos a partir de 03 de março de 2016. O trabalhador mantém o posicionamento remuneratório anteriormente detido (2.ª posição remuneratória e nível 15).
24 de março de 2016. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Sandra Eunice Ramos de Almeida. 309485477
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA