Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 19/02/2016, foi deferido, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o pedido de licença sem remuneração de longa duração, por 360 dias, a partir de 13/02/2016, à trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Virgínia Maria Lampreia Pereira de Abreu, Técnica Superior, na área de Engenharia Civil.
A trabalhadora vem mantendo a licença sem remuneração de longa duração, desde 20/03/2015, ficando na situação de licença sem remuneração de longa duração superior a um ano com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º do diploma referido.
4 de março de 2016. - O Vereador da Câmara Municipal, José António Cavaco.
309443737