Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 424/2016, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retificação da progressão na categoria do Dr. José Renato Ruivo Martins Saraiva

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 424/2016

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016 a deliberação (extrato) n.º 60/2016, retifica-se que onde se lê

«

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. de 07 de janeiro de 2016 [...] ficando posicionado no nível remuneratório entre 44 e 45 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31/12. Por aplicação do artigo 38.º da Lei 82-B/2014 de 31/12, ficam suspensos os efeitos remuneratórios, mantendo-se a remuneração correspondente à categoria de Assistente Graduado.

» deve ler-se
«

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., de 07 de janeiro de 2016 [...] ficando posicionado no nível remuneratório entre 44 e 45 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31/12.

»

.

14 de abril de 2016. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho. 209510204

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda