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Despacho 5511/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Criação do curso de Pós-graduação em Gestão de Negócios Online na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5511/2016

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através da Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pósgraduação em Gestão de Negócios Online.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, e nos termos do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pósgraduação em Gestão de Negócios Online.

Artigo 2.º

Objetivos

Esta pósgraduação, destinada a executivos com perfil ambicioso e experiência profissional relevante, como diretores de marketing, diretores de mercado, de unidades de negócio ou de marca, gestores e quadros de empresas prestadoras de serviços de marketing, quadros de diversas áreas que pretendam obter formação avançada em marketing digital, tem por visão proporcionar uma profunda compreensão teórica e prática da Gestão Empresarial em organizações de produtos e serviços que operam online.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016. e Gestão.

12 de abril de 2016. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas

Pereira.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria:

Escola Superior de Tecnologia

2 - Grau ou diploma - PósGraduação. 3 - Curso - Gestão de Negócios Online. 4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 75 ECTS.

5 - Duração normal do curso:

18 meses. 6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

7 - Plano de estudos:

(1) Sigla de acordo com o indicado no ponto 6. (2) PL:

ensino prático laboratorial;

OT:

orientação tutorial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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