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Despacho 5510/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Despacho que determina a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Gerontologia Social - Instituto Politécnico de Coimbra/Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 5510/2016

De acordo com o disposto no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Gerontologia Social, em anexo, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, na DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 22/2016, de 15 de março de 2016.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Gerontologia Social

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Coimbra. 2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Educação. 3 - Curso:

Gerontologia Social. 4 - Grau:

Mestrado. 5 - Área científica predominante do curso:

Trabalho Social e Orientação. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

4 semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

áreas de especialização:

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

10 - Observações - não aplicável. 11 - Plano de estudos:

11 de abril de 2016. - O Presidente, Rui Antunes.

INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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